Organização e Funcionamento
A adapt.local é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com natureza associativa, aberta à participação de municípios e entidades portuguesas de outra natureza, nomeadamente de instituições de ensino superior, centros de investigação, organizações não-governamentais e empresas.
A adapt.local foi formalizada em maio de 2022 enquanto associação por 19 municípios portugueses que dispunham de uma estratégia ou plano municipal de adaptação às alterações climáticas aprovado, e que tenham desenvolvido comprovadamente, no âmbito das suas competências, projetos e ações referentes à adaptação local às alterações climáticas, designadamente: Amarante, Braga, Bragança, Castelo Branco, Castelo de Vide, Coruche, Figueira da Foz, Funchal, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Leiria, Loulé, Mafra, Odemira, Sintra, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila Franca do Campo.
A adapt.local é constituída pelos seguintes órgãos e estruturas técnicas:
A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da adapt.local, sendo composta pelos Associados no pleno gozo dos seus direitos sociais, e as suas deliberações são soberanas tendo por limites as disposições legais imperativas e o estipulado nos respetivos Estatutos.
No mandato 2022-2025, compõem a Mesa da Assembleia Geral os seguintes associados – Município de Guimarães, Município de Amarante e Município de Lagos.
A Direção é o órgão responsável pela administração e gestão corrente, pela representação legal e pela coordenação da representação externa da adapt.local.
É composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral nos termos dos respetivos Estatutos.
No mandato 2022-2025, compõem a Direção os seguintes associados – Município de Loulé, Município de Bragança, Município de Torres Vedras, Município de Castelo Vide e Município da Figueira da Foz.
O Conselho Fiscal é um órgão composto por um Presidente, um Secretário e um Relator que elabora pareceres sobre o Relatório de Contas da Direção entre outras matérias, colabora com a Direção e vela pela observância da lei, dos Estatutos e do Regulamento Interno.
No mandato 2022-2025, compõem o Conselho Fiscal os seguintes associados – Município de Mafra, Município de Vila Franca do Campo e Município de Braga.
O Secretariado de Gestão constitui uma estrutura técnica, nomeada pela Direção e aprovada em Assembleia Geral. É composto pelo número máximo de sete Associados da adapt.local, sendo que, é obrigatória a integração de pelo menos um representante do Associado Efetivo que em
cada momento presida à Direção da adapt.local.
O mandato do Secretariado de Gestão é coincidente com o mandato da Direção da Rede, devendo cessar quando aquele cesse, podendo, no entanto o mesmo ser renovado.
No mandato 2022-2025, compõem o Secretariado de Gestão:
Associados (efetivos) – Município de Loulé, Município de Torres Vedras e Município de Guimarães
Associados (auxiliares) – CEDRU (Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional e Urbano), ICS-UL (Instituto Ciências Sociais da Universidade de Lisboa) e PATER (MEGALOCI Plataforma Empresarial e Terriotório)
A Direção poderá aprovar a constituição de grupos de trabalho, pelo tempo considerado necessário à realização dos seus objetivos de constituição.